1. Quando é necessário contratar o seguro?
O seguro deve ser contratado em até 120 dias após a concessão do Habite-se ou assim que houver imóveis sendo habitados
2. O seguro é realmente obrigatório?
Sim. O seguro é obrigatório pela lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil.
3. O seguro cobre qualquer emergência que ocorrer no condomínio?
Depende. Existem dois tipos de coberturas: a simples e a ampla. Cada uma cobre ocorrências diferentes. Verifique o plano proposto pela seguradora.
4. É necessário ter escritura para fazer um seguro?
Para contratar o seguro não é necessário ter a escritura do imóvel. Mas em caso de acionamento é importante apresentar a Certidão de Registro do Imóvel.
5. No caso de contratação da cobertura simples é possível acrescentar alguma cobertura adicional?
São vários danos que podem ser acrescentados na cobertura adicional. Entre eles são: danos elétricos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, equipamentos móveis e estacionários, responsabilidade civil do síndico, incêndio, entre outros. Se for necessário adicionar várias coberturas adicionais, verifique a possibilidade de optar pela cobertura ampla, que abrange mais emergências e pode atender as necessidades do condomínio.
6. Se o condomínio possui seguro, é necessário fazer também um seguro residencial?
Essa é uma decisão dos moradores. Os seguros de condomínio abrangem as áreas comuns. Já os seguros residenciais visam proteger tanto os bens materiais, como as estruturas físicas. É uma segurança a mais e que pode evitar transtornos e despesas em casos de emergências, como uma explosão causada por um morador dentro do imóvel.
7. Quem pode representar o condomínio perante a seguradora?
Como representante do condomínio, o síndico é quem vai definir a empresa e o seguro, sendo responsável também pela renovação.
8. A assistência de cobertura é 24 horas?
Essa é uma questão que varia de acordo com a seguradora, por isso vale à pena verificar o que está na cobertura do seguro contratado. Alguns seguros incluem 24 horas serviços como, por exemplo, serviço hidráulico, chaveiro, fixação de antena coletiva, entre outros.
9. Em caso de acionamento do seguro, qual é o período para receber a indenização?
Após enviar a documentação necessária para a seguradora, a lei prevê até 30 dias para receber a indenização.
10. No caso de imóveis alugados como o seguro faz a indenização?
Se for necessário acionar o seguro, o locatário deverá apresentar o contrato de locação para receber a indenização.