1, Para que serve o seguro de vida?
O seguro de vida é uma garantia de proteção financeira em tempos de condições desfavoráveis. Ele se destina aos familiares e dependentes do segurado, no caso de sua morte, ou ao contratante, em caso de invalidez permanente ou doença grave.
2. Seguro de Vida custa caro?
O valor do seguro de vida varia conforme a cobertura, a idade do contratante e o valor investido. Também pode variar conforme o tipo (pessoal ou em grupo).
Especialistas apontam duas modalidades de taxas para seguros:
3. Como funciona o reajuste?
Uma das dúvidas sobre seguro de vida diz respeito ao reajuste. Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. O reajuste está sempre previsto na condição geral do seguro.
4. Seguro de Vida cobre apenas morte?
A cobertura também é uma das dúvidas sobre seguro de vida. Existem coberturas básicas e adicionais:
Básica: morte por causa natural ou acidental;
Coberturas adicionais: indenização especial de morte por acidente e assistência funeral (individual ou familiar).
Há ainda cobertura por sobrevivência, que integram o seguro de pessoas:
5. Seguro de Vida é o mesmo que seguro por acidentes pessoais?
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.
6. Existe um limite de idade para contratar o seguro de vida?
A maior parte dos seguros de vida abrangem até os 65 anos. Mas é possível encontrar seguros comercializados até 85 anos. Varia conforme cada seguradora. No limite mínimo, há uma observação: menores de 14 anos só podem ter coberturas por sobrevivência ou de riscos (reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e auxílio funeral, decorrentes de acidente pessoal).
7. Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:
8. A Seguradora pode se negar a fazer um seguro diante de certas condições?
Ela pode perguntar ao interessado se ele se encaixa em alguma condição especial. É o que ocorre com aqueles que praticam esportes radicais, por exemplo. E há casos em que a seguradora pode negar o seguro – declinar a aceitação de risco ou cobrar um valor adicional (prêmio agravado) em função do maior risco que o segurado representa. O interessado não pode omitir essa informação.
9. Posso contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?
Contratação simultânea de seguro de vida também é uma dúvida. Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.
10. Como recebo a indenização?
O beneficiário, na ocorrência do sinistro, deve apresentar à seguradora toda a documentação necessária para recebimento da indenização, que está prevista no contrato. A partir da apresentação, abre-se um processo de pagamento. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 dias.