1. Que garantia oferece o seguro de responsabilidade civil geral?
O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros, que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários.
Ele garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.
2. O que são condições gerais, especiais, particulares e modalidades complementares do contrato de seguro?
As condições gerais são o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador.
As condições especiais se referem às diferentes modalidades de cobertura que podem existir no seguro de responsabilidade civil. Exemplos: seguro de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC obras civis, RC empregador, RC de produtos, etc.
As condições particulares individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular. Uma única apólice pode envolver diversas modalidades. É comum existirem apólices contendo várias coberturas.
As seguradoras costumam determinar que algumas modalidades só podem ser contratadas em caráter complementar.
As modalidades de RC-produtos no território nacional e riscos contingentes de veículos terrestres motorizados são complementares à de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Estas coberturas não podem ser contratadas isoladamente. O mesmo acontece com a modalidade RC-Empregador, que só pode ser contratada junto com outra modalidade associada ao risco de empregador.
3. As pequenas e médias empresas necessitam de quais modalidades de seguro de RC geral?
Dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de RC geral se destina a vários casos específicos.
Por exemplo, uma indústria que produz máquinas tem maior risco de ser processada por danos a terceiros do que outra que fabrica tecidos, indicando que a primeira delas tem mais necessidade de seguro RC. Já uma grande empresa, embora seja mais sujeita a ter contra si uma ação de responsabilidade civil, tem mais recursos para negociar um acordo com o prejudicado.
Tudo Sobre Seguros recomenda às empresas médias e pequenas os seguintes passos:
4. Quais são as principais modalidades do seguro de responsabilidade civil geral?
Existem vários tipos de cobertura que podem ser contratados de acordo com a atividade econômica da empresa. As opções oferecidas são:
Cobre danos causados a terceiros decorrentes das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado, além de cobertura para danos causados por painéis, letreiros, eventos e a mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.
Cobre danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio.
Cobre riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto, podendo ampliar as garantias a danos causados ao veículo e colisão quando conduzidos por funcionário habilitado do segurado.
Cobre acidentes causados pela empresa aos seus funcionários no exercício de suas funções. As coberturas são morte e invalidez permanente. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.
Cobre danos decorrentes de acidentes relacionados à circulação de veículo, em caráter eventual, desde que o veículo não seja de propriedade da empresa segurada e que não tenha com ela nenhum tipo de relação contratual.
Garante o reembolso das indenizações pagas como reparação dos danos materiais ou corporais, sofridos acidentalmente por terceiros em decorrência da execução ou existência dos serviços e obras de engenharia.
Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica que garante os danos corporais e/ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, entre outras atividades semelhantes.
Cobre danos causados pelo uso e conservação do local, pelas operações da empresa segurada no interior do estabelecimento, pelas programações de relações públicas e por alimentos e bebidas servidos.
A cobertura inicia na montagem e termina na desmontagem do evento, abrangendo danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem na exposição ou feira.
Cobre o uso e a conservação do local de ensino, além das atividades educacionais e recreativas desenvolvidas no seu interior.
Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por mercadorias de uma empresa, durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada.
Cobre danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem no evento, podendo ser estendido aos artistas e/ou esportistas participantes.
Cobertura contratada para shopping centers (que são considerados condomínios comerciais). As condições especiais são semelhantes às de RC condomínio.
Cobre riscos contra acidentes relacionados com o uso e a conservação do imóvel e com as atividades desenvolvidas nas suas instalações.
Cobre danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel, podendo ter a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas.
5. Quais são os deveres e direitos do segurado e do segurador?
Os contratos de seguro estabelecem obrigações e direitos do segurado e do segurador. Para melhor entendimento, a empresa segurada deve solicitar a ajuda do corretor de seguros.
O seguro é um produto que pressupõe boa-fé dos contratantes e, portanto, é obrigação do segurado fornecer à seguradora, tanto para a elaboração da proposta como para a reclamação dos sinistros, informações corretas e verdadeiras. Informações falsas invalidam as coberturas.
Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Qualquer alteração restritiva ou que implica ônus para o segurado, em quaisquer das condições do contrato, deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com a concordância expressa e escrita do segurado. A apólice deve apresentar, com destaque, as obrigações e/ou restrições de direito do segurado.