Plano de Saúde
Empresarial

O Plano de Saúde Empresarial é uma forma de contratação dos Planos de Saúde Coletivos. Planos coletivo são comercializados apenas para pessoas jurídicas e são baseados em sinistralidade para repassar os valores para seus clientes. De uma forma simples, a sinistralidade é o calculo feito usando como base todos os integrantes do plano de saúde, dessa forma, normalmente o valor individual da mensalidade fica mais baixo.
O Plano de Saúde Empresarial é um plano coletivo e só faria sentido se fosse comercializado com um número mínimo de integrantes. Dessa forma cada operadora estipula esse número mínimo para aderir ao plano. A maioria determina no mínimo 3 vidas, porém, algumas operadoras conseguem trabalhar com números menores como até mesmo 2 vidas.
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
Contratação Livre Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuáriaCarência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante.
Contratação compulsória : São planos de saúde empresarial, que deve ser feito com 100% dos sócios e diretores, ou 100% dos funcionários, ou seja, se entrar um funcionário todo quadro de funcionários deve estar no plano, se entrar um sócio os demais também devem entrar em contratação a operadora escolhida pelo usuário.
