Seguro para Condomínios


 

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. Ainda subestimado, poucos sabem que o seguro condomínio é obrigatório, constando no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
O conceito de condomínio pode parecer confuso, mas todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings é obrigado a contratar um seguro que cubra, pelo menos, explosões, riscos de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura.
A quantia assegurada deve possibilitar a reconstrução do prédio, e o seguro deve ser feito em um período de até 120 dias após a permissão de habitação. O indivíduo responsável pelo negócio é o síndico, que pode responder criminalmente caso algum acidente ocorra e for comprovado que a cobertura do seguro escolhido era insuficiente.
Esse seguro tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o condomínio vier a sofrer, ou causar, desde que previstos nos riscos garantidos das coberturas contratadas na apólice.

Quem deve pagar o seguro do condomínio?
As despesas ordinárias devem ser pagas por quem usufrui diretamente do imóvel. Em caso de locação, o inquilino. O seguro condomínio é considerado despesa ordinária. Logo, seguindo esse raciocínio, o inquilino deverá arcar com o pagamento do seguro.
O que cobre o seguro do condomínio?
Neste tipo de seguro, as coberturas ficam restritas às estrutura física do imóvel. Para ficar protegido de forma completa dentro de seu apartamento ou casa, o morador de um condomínio pode contratar um seguro residencial que, entre outros benefícios, também cobre danos causados a bens materiais.
Como funciona o Seguro de apartamentos?
Roubo e furto: se a casa for roubada, o seguro pagará até 20% do valor total da indenização para você comprar novos bens. Por exemplo, se uma apólice reembolsa R$ 200 mil em um incêndio, o seguro contra roubo e furto paga até R$ 40 mil pelo que for levado. Essa quantia é definida em contrato.

 

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