

1. O que é carência de plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as carências máximas num plano de saúde:
2. O que é um plano de saúde por adesão?
O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas a uma categoria profissional registrada em seus Conselhos, aos sindicatos ou a algum tipo de associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão. A Administradora mais famosa no mercado brasileiro é a QUALICORP.
3. O que é um plano de saúde com coparticipação?
Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário. Tem operadoras de saúde que não cobram a taxa de internação.
4. Como declarar plano de saúde no imposto de renda?
Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.
5. Como funciona um plano de saúde?
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde), contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
6. Como cancelar um plano de saúde?
Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento. E sempre que cancelar um plano de saúde solicite a “Carta de Permanência na Carência” que com essa carta você terá um prazo de até 30 dias para fazer um novo plano de saúde utilizando-se das carências que você tinha no plano anterior. (Redução de Carências na nova operadora de saúde).
7. Como escolher o melhor plano de saúde?
Sempre tenha o acompanhamento de um Corretor de Seguros devidamente registrado na SUSEP para sanar as suas dúvidas no processo de contratação do novo plano de saúde.
Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
8. Como funciona o plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ de Empreendedores Individuais (MEI) que tenha sua empresa constituída há mais de 6 meses.
9. Como fazer um plano de saúde?
Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, sendo que aqui na Santos & Tomaselli temos profissionais qualificados para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades. O próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.
10. Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
11. Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
12. Qual plano de saúde é o mais barato?
Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento local ou regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.
13. Qual plano de saúde é o melhor?
Quando pensar em contratar o seu plano procure sempre referências no site da ANS, (www.ans.org.br), no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas de sua rede de contatos. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.
14. O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?
Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS (www.ans.org.br), órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça da sua cidade.
15. Qual plano de saúde cobre parto?
Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
16. Qual plano de saúde não tem carência?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:
17. Qual é o melhor plano de saúde para idosos?
A MEDSênior tem criado boas soluções com bons preços para este público em particular, porém todas as operadoras podem oferecer planos de saúde com opções interessantes para idosos.
18. Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?
Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:
Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a uma categoria profissional, sindicatos ou associações.
19. Posso contratar um plano de saúde usando um MEI?
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.
20. Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
21. Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.
22. Plano de saúde cobre o DIU?
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
23. Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?
Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.
24. Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?
Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.
Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.
25. Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
26. Transferência de Titularidade do Plano de Saúde?
A vedação de transferência da titularidade da apólice de seguro de saúde, prevista no artigo 35 , § 5º da Lei 9.656 /98, restringe-se a terceiros estranhos à relação contratual, não aos dependentes já inscritos.
A morte do titular do Plano de Saúde não extingue o plano de saúde para seus dependentes. Muitos contratos apresentam a chamada cláusula de remissão no caso de falecimento, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano após a morte do titular.